por Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, segunda, 13 de dezembro de 2010 às 19:32
Foi publicada a Lei nº 12.344, de 9.12.2010 que altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
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