BEM-VINDOS AO BLOG

A importância do conteúdo de Direito Civil, inspira o jogo das palavras: CIVIL VIVI DIREITO... O homem (civil) na convivência com o Direito; o Direito Civil na vida; o Direito Civil pelo olhar da Professora VIVIane e tantos outros significados que juntos encontraremos ou atribuíremos.
Este espaço objetiva ampliar a visão para além da fala da professora e da sala de aula, pela análise do posicionamento dos Tribunais, artigos doutrinários extraídos de sites jurídicos ou simples notícias e reportagens que abordem o foco dos nossos estudos, bem como proporcionar acesso a exercícios de fixação e aprofundamento dos conteúdo. Constitui um ponto de encontro, motivador do prazer pelo estudo em direito civil, sem os rigores técnicos da gramática, ortografia e metodologia; por ser um instrumento de comunicação rápida e coloquial; de acesso em qualquer momento e lugar.
A sua participação é muito bem-vinda e de extrema importância.
Obrigada por sua visita! Seja um seguidor! Viviane

ADVERTÊNCIA!

Direitos autorais (Lei federal nº 9.610/98). Para a utilização de material deste site, imagens qualquer matéria e/ou artigo dependerá sempre de prévia e expressa autorização da responsável. AS FONTES DAS POSTAGENS ENCONTRAM-SE PRESERVADAS, caso constate-se qualquer irregularidade, favor entrar em contato pelo e-mail: vivianefernandes2010@hotmail.com

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Bem de família que garante hipoteca deixa de ser impenhorável, no STJ

por Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, terça, 30 de novembro de 2010 às 14:31


O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade.
“Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra.
Processo: Recurso Especial - REsp 1141732
Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Nenhum comentário:

Postar um comentário