Fornecedora de serviços de casamento foi condenada por entregar vestido rasgado e atrasar preparação de penteado
Segundo a ação, a noiva contratou a empresa Roupa Nova para lhe fornecer a roupa do casamento, juntamente com o serviço do salão de beleza Danoir. Porém, o vestido foi entregue apenas duas horas antes do casamento e acabou rasgando antes da cerimônia.De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, a empresa chegou a apelar da decisão, alegando que quando a noiva escolheu seu vestido a sua equipe "alertou-a que não era o modelo ideal para o seu biótipo físico". Porém, a noiva, segundo a empresa, não aceitou reforçar o vestido.
O relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, não aceitou os argumentos da empresa e condenou-a ao pagamento da multa. “O dia do casamento é uma data especial, na qual os noivos, por óbvio, já nutridos de uma ansiedade natural, querem que a data seja lembrada com muita alegria. Contudo, não foi o que ocorreu neste caso”, escreveu em sua decisão.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/noiva+recebe+r+20+mil+por+danos+morais+de+empresa+do+rs/n1237925830356.html
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