BEM-VINDOS AO BLOG

A importância do conteúdo de Direito Civil, inspira o jogo das palavras: CIVIL VIVI DIREITO... O homem (civil) na convivência com o Direito; o Direito Civil na vida; o Direito Civil pelo olhar da Professora VIVIane e tantos outros significados que juntos encontraremos ou atribuíremos.
Este espaço objetiva ampliar a visão para além da fala da professora e da sala de aula, pela análise do posicionamento dos Tribunais, artigos doutrinários extraídos de sites jurídicos ou simples notícias e reportagens que abordem o foco dos nossos estudos, bem como proporcionar acesso a exercícios de fixação e aprofundamento dos conteúdo. Constitui um ponto de encontro, motivador do prazer pelo estudo em direito civil, sem os rigores técnicos da gramática, ortografia e metodologia; por ser um instrumento de comunicação rápida e coloquial; de acesso em qualquer momento e lugar.
A sua participação é muito bem-vinda e de extrema importância.
Obrigada por sua visita! Seja um seguidor! Viviane

ADVERTÊNCIA!

Direitos autorais (Lei federal nº 9.610/98). Para a utilização de material deste site, imagens qualquer matéria e/ou artigo dependerá sempre de prévia e expressa autorização da responsável. AS FONTES DAS POSTAGENS ENCONTRAM-SE PRESERVADAS, caso constate-se qualquer irregularidade, favor entrar em contato pelo e-mail: vivianefernandes2010@hotmail.com

domingo, 3 de outubro de 2010

TJ-RS permite modificação de cláusula abusiva

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que permitiu a modificação de cláusula contratual que determinava prestações onerosas ao consumidor que financia a ampliação de seu imóvel. Para o desembargador Guinther Spode, relator do caso, a Tabela Price, método usado para a amortização do empréstimo, apenas beneficia uma das partes.No julgamento, o desembargador apreciou uma ação de revisão contratual cumulada com pedidos de compensação de valores e repetição de indébito do consumidor Gelci Luis Gomes Pereira. Ele firmou empréstimo com a Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos. O valor do empréstimo era de R$ 9.784,23, sendo a entrada fixada em R$ 97,98 e a primeira parcela em R$ 90,70. As demais 216 parcelas mensais foram estimadas em R$ 97,98, segundo cálculo feito pela Tabela Price, com atualização pelo IGP-M.
Pereira pediu a anulação do sistema para substitui-lo por outro que não permitisse a capitalização de juros. O pleito foi parcialmente aceito, em sentença proferida pela pretora Helga Inge Reeps, da comarca de Viamão. Ela declarou a nulidade da aplicação da Tabela Price e determinou o recálculo do contrato, observando-se o juro contratual contado de forma linear a ser apurado em liquidação de sentença.
A Transcontinental recorreu, alegando que a Tabela Price era mais vantajosa ao consumidor. No entanto, o desembargador afirmou que o saldo devedor é composto não só pelo valor mutuado, mas também pela parcela de juros antecipadas para a apropriação à Tabela Price. “A primeira parcela é composta fundamentalmente de juros, remuneração do capital mutuado, e uma ínfima parte de amortização. A parcela intermediária é dividida em proporções iguais de amortização e juros. A última parcela é inversamente proporcional à primeira, isto é, é composta fundamentalmente de amortização, mais uma pequena parcela de juros”.
Spode afirmou ainda que o que deve sofrer correção monetária é o saldo devedor, mas sem os juros. “Caso contrário, estaríamos computando a correção monetária sobre os juros já impostos ao saldo devedor”.
Configurada a cláusula abusiva que tornava onerosas as prestações a serem pagas pelo consumidor, o acórdão concluiu pela modificação dos critérios, seguindo o direito estabelecido no artigo 6º, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor. Os advogados Ana Lucia Gastaldo de Camargo, Alexandre Rezende Melani, Fernanda Silva Ziliotto, Diego Aver de Araujo e Adamo Brasil Dias atuam em nome do autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS e da redação do Espaço Vital)
Processo 70035784578
Anuário da Justiça de Minas: conheça os juízes e suas decisões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário